Os Incoterms definem com precisão as responsabilidades logísticas, financeiras e documentais entre comprador e vendedor no comércio exterior. A escolha correta do termo é fundamental para evitar riscos, otimizar custos e garantir uma operação fluida.
Na Ultramar, analisamos o perfil da carga, o modal de transporte e as condições comerciais para orientar o Incoterm mais adequado para cada operação, oferecendo segurança e previsibilidade aos nossos clientes.
A seguir, apresentamos os termos mais utilizados, explicados de forma clara e objetiva:
FOB – Free On Board (marítimo) / FCA – Free Carrier (aéreo)
O exportador entrega a carga no porto ou aeroporto de origem, arcando com frete interno, liberação aduaneira e taxas locais.
A partir do embarque, a responsabilidade passa ao importador.
EXW – Ex Works
O importador assume todos os custos desde a retirada da carga na fábrica até o destino final, incluindo transporte interno, exportação, frete internacional e taxas de destino.
DDP – Delivered Duty Paid
O exportador assume todos os custos e responsabilidades, incluindo frete internacional, impostos de nacionalização, taxas de destino, armazenagem e transporte até as instalações do importador.
DAP – Delivered At Place
O exportador paga frete internacional, taxas e transporte até o local de entrega no país do importador.
No entanto, não assume impostos de importação nem o despacho aduaneiro no destino.
CFR – Cost and Freight (marítimo) / CPT – Carriage Paid To (aéreo)
O exportador paga o frete internacional até o destino, mas o risco se transfere ao importador no momento do embarque.
CIF – Cost, Insurance and Freight (marítimo) / CIP – Carriage and Insurance Paid To (aéreo)
Semelhante ao CFR/CPT, mas inclui também o seguro internacional, contratado pelo exportador.